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Ementa
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Considerando as disposições do Decreto nº 58.857, de 17 de julho de 2019, que disciplina o Carnaval de rua da Cidade de São Paulo e constitui a Comissão Intersecretarial responsável pelo planejamento e a produção operacional do Carnaval de rua da Cidade, bem como os objetivos desta Subcomissão, requeiro que seja oficiada a Secretaria Municipal da Fazenda para que informe, encaminhando documentos relacionados, se houver, quantas multas por violação ao disposto na Lei Municipal nº 16.647, de 15 de maio de 2017, foram efetivamente pagas desde o início da vigência da lei até o presente momento.
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