Ementa
|
Considerando as disposições do Decreto nº 58.857, de 17 de julho de 2019, que disciplina o Carnaval de rua da Cidade de São Paulo e constitui a Comissão Intersecretarial responsável pelo planejamento e a produção operacional do Carnaval de rua da Cidade, bem como os objetivos desta Subcomissão, requeiro, nos termos regimentais, que seja convidado representante da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, para reunião desta Subcomissão, visando discutir e propor melhorias no planejamento do Carnaval de rua do Município de São Paulo e na realização de eventos de rua de grande impacto.
|