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Ementa
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À Comissão de Administração Pública
Requer informação ao Senhor Presidente da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (AMLURB), Edson Tomaz de Lima Filho, a respeito da Resolução n. 130, de 9 de abril de 2019.
Considerando que o Decreto nº 58.701/2019 tornou obrigatório o cadastro dos grandes geradores de resíduos sólidos junto à AMLURB;
Considerando que a Resolução n. 130/ 2019 ampliou o escopo do referido Decreto e tornou obrigatório o cadastro de toda e qualquer CNPJ no site da AMLURB;
Considerando que a medida burocratiza o serviço, ao ampliar o número de exigências para cadastro, quais sejam: o número do CNPJ, o cartão CNPJ, o número do CCM (Cadastro de Contribuinte Mobiliário de São Paulo), número do cadastro do imóvel do IPTU e upload da guia de IPTU;
Considerando a quantidade de denúncias recebidas em meu Gabinete acerca do valor da multa imposta pela obrigação acessória de efetuar o cadastro, que ultrapassa o limite do razoável;
Considerando o Termo de Doação celebrado para a Prefeitura de São Paulo, através da AMLURB, receber serviços da empresa privada Green Platforms Gerenciamento de Dados;
Considerando que é esperado que toda mudança que afete de forma tão abrupta o cidadão seja devidamente baseada em estudos;
Requeiro, com fundamento no inciso IX do artigo 32 da Lei Orgânica do Município de São Paulo c/c o inciso VI do art. 46 do Regimento Interno desta Casa, a deliberação desta Comissão para que seja expedido ofício ao Senhor Presidente da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (AMLURB), Edson Tomaz de Lima Filho, para comparecer à próxima reunião dessa Comissão e prestar as seguintes informações:
1. Qual o motivo para que a AMLURB tenha decidido legislar, ampliando o escopo do Decreto nº 58.701/2019 para todas as empresas localizadas no município, além das grandes geradoras de resíduos sólidos?
2. Qual a necessidade de exigir tantos documentos para efetuar o cadastramento? Os documentos já gerados pela Prefeitura, qual o sentido em exigir o upload de tais documentos?
3. Acerca do Termo de Doação acima citado, estava o Senhor ciente?
4. Quais partes estavam envolvidas na ocasião de celebração do Termo?
5. Por que o domínio utilizado para cadastro obrigatório não terminava como os demais sites da Prefeitura? .sp.gov.br
6. O que a empresa responsável pelo referido domínio que, curiosamente é a mesma responsável pelo Termo de Doação, receberá com o acesso a tantas informações cadastradas?
7. Por que o Termo de Doação mencionado anteriormente não está disponível no site da transparência da Prefeitura?
8. Rogo prestar outros esclarecimentos que Vossa Senhoria entender necessários.
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