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Ementa
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Considerando, as informações veiculadas na grande mídia, atribuídas ao Secretário da Receita Federal, Marcos Cintra, bem como a proposta de Emenda Constitucional da Reforma Tributária;
Considerando, a possibilidade de reestruturação no Imposto de Renda, com a diminuição da alíquota máxima de pessoa física e a erradicação das deduções referentes a gastos em saúde e educação, além da criação de uma Contribuição de Pagamento, nos moldes da extinta Contribuição Provisória de Movimentação Financeira;
Considerando, a adoção das idéias do economista Bernardo Appy de unificação de tributos federais, criando o IVA (Imposto de Valor Agregado) em substituição a Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Socia (COFINS), Imposto de Produtos Industrializados (IPI) e uma parte do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras);
Considerando, a emenda constitucional nº 45/2019 visa a criação de um Imposto sob Operações com Bens e Serviços(IBS), resultante da unificação de impostos federais, e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), estadual e municipal respectivamente;
Considerando que, a proposta de Reforma Tributária poderá causar um impacto orçamentário drástico na arrecadação municipal em virtude da unificação dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais, se faz imperiosa uma manifestação contundente da Secretária Municipal da Fazenda no que tange as mais diversas propostas de Reforma Tributária;
REQUEIRO a convocação de Audiência Pública sobre os Impactos Orçamentários da Reforma Tributária convidando a Secretária Municipal da Fazenda do Município de São Paulo.
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