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Ementa
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Considerando a Lei 13.924/04 que “Institui a “Semana do Hip Hop” no Município de São Paulo, a ser comemorada, anualmente, na segunda quinzena do mês de março”;
Considerando que neste ano a realização da 15ª (décima quinta) edição do Mês do Hip Hop contemplou pela primeira vez inscrição de pessoa física e iniciou um sistema para ampliar e democratizar sua atuação;
Considerando a convocação realizada pela Secretaria Municipal de Cultura, no mês de fevereiro para as inscrições de artistas interessados em participar do Mês do Hip Hop com apresentações artísticas e com conhecimentos ligados aos quatro elementos: Break, Graffiti, Mc e DJ.
Requeiro à Douta Comissão de Educação, Cultura e Esportes, nos termos regimentais que solicite a Secretaria Municipal de Cultura, na pessoa de seu Secretário o Sr. Alexandre Youssef, para que forneça a esta comissão as seguintes informações:
1. Quantos grupos foram contemplados e quais critérios foram utilizados para a inclusão e exclusão de artistas inscritos?
2. Quais empresas participaram do processo de contratação?
3. Como e quem decidiu a formação da curadoria?
4. A 15° edição do evento teve em sua programação a realização de oficinas?
5. Houve estrutura para artistas se apresentarem nos eventos? Se sim quais foram as estruturas cedidas?
6. Qual valor foi investido na “Semana do Hip Hop” na Cidade de São Paulo?
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