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Ementa
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Senhor presidente da comissão de finanças da Câmara dos Vereadores de São Paulo, exmo. vereador Alessandro Guedes, requeiro que seja enviado ao Tribunal de Contas do município (TCM) o seguinte questionamento:
Considerando que o Tribunal de Contas do Município encaminhou a esta casa o PL 118/2019;
Considerando que o objeto do referido projeto versa objetivamente sobre a reorganização de cargos do Tribunal, em especial aqueles estabelecidos no §2º do art. 17, bem como os anexos I, II, III e VIII todos da Lei nº 13.877/2004.
Perguntamos:
1) Quantos cargos objetivamente são afetados pelo projeto?
2) A alteração de nomenclatura/reorganização afeta cargos que entrariam em vacância? Quais e quantos?
3) Qual o valor salarial nominal de cada cargo afetado pelo projeto e o valor de benefícios adicionais?
4) Qual o impacto orçamentário da alteração proposta?
5) A alteração de nomenclatura igualando-a às dos Tribunais da União e do Estado, conforme justificativa apresentada, pode servir como sustentáculo para arguição de equiparação?
Considerando que o Tribunal de Contas do Município encaminhou a esta casa o PL 118/2019;
Considerando que o objeto do referido projeto versa objetivamente sobre a reorganização de cargos do Tribunal, em especial aqueles estabelecidos no §2º do art. 17, bem como os anexos I, II, III e VIII todos da Lei nº 13.877/2004.
Perguntamos:
1) Quantos cargos objetivamente são afetados pelo projeto?
2) A alteração de nomenclatura/reorganização afeta cargos que entrariam em vacância? Quais e quantos?
3) Qual o valor salarial nominal de cada cargo afetado pelo projeto e o valor de benefícios adicionais?
4) Qual o impacto orçamentário da alteração proposta?
5) A alteração de nomenclatura igualando-a às dos Tribunais da União e do Estado, conforme justificativa apresentada, pode servir como sustentáculo para arguição de equiparação?
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