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Ementa
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Considerando as disposições do Decreto nº 57.484, de 29 de novembro de 2016, que institui o Sistema Municipal de Cultura da Cidade de São Paulo e o Plano Municipal de Cultura de São Paulo, bem como o Sistema Municipal de Financiamento à Cultura e o sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais.
Considerando que a ação 1.1 estabelece a necessidade de realizar projeção orçamentária para viabilizar as metas e ações previstas no Plano Municipal de Cultura e ampliar o orçamento para sua implementação.
Considerando que a meta de curto prazo estabelece à destinação de 2% do orçamento municipal à cultura a partir de 2017.
Requeiro, nos termos regimentais, que a Secretaria Municipal da Fazenda encaminhe a esta Subcomissão relatório das ações planejadas e realizadas para cumprir esta determinação.
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Autores
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Ver. ALESSANDRO GUEDES (PT)
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Recebimento (protocolo)
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05/06/2019
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Matérias Anexadas
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Tipo
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Estado
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Atendido
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Comentários
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SITUAÇÃO
Deliberado na Reunião ordinária de (05/06/19)
Enviado a presidência da CMSP, em (05/06/19)
Retornou da Presidência da CMSP em (10/06/19)
Recebido no ATL (PREFEITURA) em (11/06/19)
RESPOSTA RECEBIDA NA SECRETARIA EM (12/07/2019)
AVISO QUE ESTA DISPONÍVEL NO SPLEGIS EM (12/07/2019)
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Desejo receber informações sobre este processo por e-mail
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