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Ementa
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CONSIDERANDO que nos termos do artigo 47, I, do Regimento Interno desta Casa, compete a esta Comissão “fiscalizar e acompanhar o cumprimento das leis aprovadas no Município” (alínea “c”), e ainda “promover estudos e debates sobre temas jurídicos” (alínea “d”);
CONSIDERANDO a decisão da Prefeitura Municipal de alienar importante área utilizada pela administração da região de Santo Amaro;
CONSIDERANDO existirem áreas municipais inutilizadas há anos como, por exemplo, o terreno localizado na Rua Ministro Roberto Cardoso Alves, 709 – Santo Amaro, passível de render ao município os valores de IPTU;
CONSIDERANDO ser inadequada a tomada de decisões administrativas sem medir as consequências imediatas e os prováveis prejuízos aos cofres públicos;
CONSIDERANDO tratarmos aqui de importante área de apoio aos trabalhos desenvolvidos pela Subprefeitura de Santo Amaro, onde são armazenados o maquinário usados para a zeladoria da região, além de acomodar o departamento de obras e unidade de transporte, funciona como um grande almoxarifado.
REQUEIRO, nos termos regimentais, seja oficiada a Secretaria de Governo Municipal para que providencie o imediato cancelamento do Processo licitatório nº 6017.2019/0000167-9 - MODALIDADE CONCORRÊNCIA NACIONAL nº 003/SGM/2019, para alienação do imóvel municipal situado na Avenida Professor Alceu Maynard Araújo, área pertencente à Subprefeitura de Santo Amaro – Distrito de Santo Amaro.
REQUEIRO também que, caso não ocorra o cancelamento da concorrência que seja previamente indicada a área para a qual será transferida toda a atividade desenvolvida neste local atualmente, detalhando inclusive os custos gerados ao município para comprar ou alugar outro espaço com a mesma capacidade.
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