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Ementa
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Em virtude da publicação das Instruções Normativas SME n.sº 7 e 8 de 11 de abril de 2019, que determinam que as compras de alimentos in natura para a alimentação escolar das unidades educacionais conveniadas não serão mais realizadas pela Secretaria de Educação, e sim por cada unidade parceira, é necessário que façamos um debate de qualidade sobre essa alteração, com a participação dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE) e de Segurança Alimentar e Nutricional (COMUSAN), representantes de cooperativas de agricultura familiar e de produtos orgânicos, profissionais da educação, profissionais da Coordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE), como também com o Secretário Municipal de Educação, o senhor João Cury Neto.
Diante de tal alteração, cerca de 2500 unidades educacionais terão que adquirir os alimentos de forma autônoma, trazendo a preocupação em relação ao cumprimento da Lei Federal 11.947/2009 (art. 14, sobre aquisição de produtos oriundos da agricultura familiar) e da Lei Municipal 16.140/2015 (sobre a introdução de alimentos orgânicos na merenda). É preciso entender como será mantido o cumprimento dessas leis face a essa alteração, e como será realizada a fiscalização para garantir que nossas crianças recebam alimentos de qualidade e em quantidade suficiente em cada unidade educacional.
Por esta razão, requeremos, nos termos regimentais, que seja realizada Audiência Pública sobre o tema, com data e local a serem definidos em conjunto com a Secretaria dessa douta Comissão, com convite ao senhor Secretário João Cury Neto, a fim de responder essas questões e apresentar o novo funcionamento.
Por fim, com os devidos protestos de elevada estima e consideração, encaminho o presente para deliberação da Comissão de Educação, Cultura e Esportes.
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