Ementa
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CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 47, I, do Regimento Interno desta Casa, compete a esta Comissão “fiscalizar e acompanhar o cumprimento das leis aprovadas no Município” (alínea “c”), e ainda “promover estudos e debates sobre temas jurídicos” (alínea “d”);
CONSIDERANDO a mudança de procedimento de fornecimento de frutas, legumes, verduras e ovos, por parte da Secretaria de Educação, que atualmente realiza a entrega desses produtos nas creches e a partir de maio não mais fará a entrega passando ser de responsabilidade das creches a sua aquisição e para isso a SME repassará o valor as entidades para sua aquisição, e que esse valor parece ser insuficiente para uma boa alimentação;
CONSIDERANDO a Portaria SME nº 3.672, de 11 de abril de 2019 que “Atualiza o valor do Per capita e adicional berçário para os Centros de Educação Infantil/creches da Rede Parceira da Cidade de São Paulo.” Portaria que estabelece o valor per capita para aquisição das entidades de frutas, legumes, verduras e ovos;
CONSIDERANDO que a diferença do valor Per Capita entre a Portaria anterior (nº 4.957, de junho de 2018) e a atual apresentam, por exemplo, o ínfimo valor de R$ 9,26 por mês no caso de berçário, e de R$ 17,25 por mês nos casos de creches acima de 120 crianças, para compra de frutas, verduras, legumes e ovos;
REQUEIRO, nos termos regimentais, seja deliberado pelos nobres pares desta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa:
1) Que a Secretaria de Educação apresente o custo atual, com entrega direta de frutas, verduras, legumes e ovos, devendo conter o custo total e custo per capita;
2) Em havendo diferença entre o custo per capita atual e novo modelo de aquisição dos itens, conforme a portaria SME 3672/2019, que justifique a diferença;
3) Que informe o que deseja que as creches conveniadas adquiram de frutas, legumes, verduras e ovos com esse ínfimo valor proposto, que como exemplo em uma das faixas (creche acima de 120 crianças) dará setenta e oito centavos por dia, ou no caso de berçário, dará quarenta e dois centavos por dia (R$ 9,26 nove reais e vinte e seis centavos por mês);
4) Por fim, considerando que frutas, legumes, verduras são itens não passíveis de serem armazenados, assim a direção da creche deverá realizar no mínimo duas vezes por semana as compras, qual é a ideia da Secretaria de Educação para que as atividades cotidianas pedagógicas e administrativas não sofram impacto negativo com a ausência da direção nas creches para possibilitar que fiquem nos mercados realizando compras desses itens.
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