|
Ementa
|
Considerando a contratação da EDITORA MAGIA DE SER para aquisição de assinaturas do periódico Jornal JOCA e seus guias de formação para professores, para as unidades educacionais de ensino fundamental da RME.
Considerando que a contratação foi pela inexigibilidade de licitação conforme o Parecer elaborado pela assessoria Jurídica da Secretaria Municipal da Educação com fundamento no artigo 25, I, da Lei Federal nº 8.666/93 e com o argumento de que somente a EDITORA MAGIA DE LER LTDA., tem condições de produzir este jornal e os Guias de Formação para alunos e professores.
Considerando o valor do contrato em R$ 1.152.352,34 (um milhão, cento e cinquenta e dois mil, trezentos e cinquenta e dois reais e trinta e quatro centavos), para o fornecimento dos jornais de forma quinzenal para 13 Diretorias Regionais de Educação e 15 (quinze) assinaturas em cada uma das 561 unidades educacionais de ensino fundamental da RME.
Considerando que as primeiras edições do Jornal JOCA foram de cunhos ideológicos.
Considerando que o jornal também é voltado para crianças com idades entre 8 e 11 anos, mas que as induz a consultarem somente sites da grande mídia como Agência Brasil, Folha de São Paulo, G1 e O Globo, mas nenhum site especializado em Educação é indicado.
REQUEIRO, nos termos regimentais, que seja convidado por esta Comissão o Coordenador de Administração, Finanças e Infraestrutura- COAD da Secretaria Municipal da Educação, o Sr. Glauco Carvalho para a realização de audiência pública , para prestar esclarecimentos sobre a contração da EDITORA MAGIA DE LER LTDA., impressão, edição e distribuição do Jornal JOCA.
|