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Ementa
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Considerando o Plano Municipal de Educação de São Paulo sancionado em 17 de setembro de 2015.
Considerando que elaboração do Plano Municipal de Educação da Cidade de São Paulo cumpre o disposto no inciso I do art. 11 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, no art. 8º da Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências, e no § 3º da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Considerando que a Lei de Plano Municipal de Educação de São Paulo tem vigência de 10 anos, contados a partir da data de publicação e estabeleceu 13 metas e 14 diretrizes para orientar o Executivo no planejamento da Educação na cidade de São Paulo.
Considerando a meta 13 que dispõe “A elaboração de Planos Regionais de Educação, no prazo de dois anos, que deverão observar as metas e estratégias do Plano Municipal de Educação e diretrizes de SME, além de adequar as suas metas e estratégias especificas às particularidades de cada região, visando reduzir as desigualdades e promover a melhoria na qualidade de atendimento à população em especial na áreas mais desfavorecidas”
Considerando que desde a sua sanção, a meta 13 não foi cumprida até este ano de 2019, e não há um planejamento até o momento.
REQUEIRO à Douta Comissão de Educação, Cultura e Esportes, que nos termos regimentais solicite a Secretaria Municipal de Educação, na pessoa de seu Secretário João Cury Neto, para que forneça a esta comissão as seguintes informações:
1. Há previsão de publicação dos Planos Regionais de Educação?
2. Há datas previstas para que os Planos Regionais de Educação serão enviados à Secretaria Municipal Educação?
3. Como podemos acompanhar estes encaminhamentos referentes ao Plano Regional de Educação?
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