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Ementa
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Considerando a competência das Comissões Permanentes do processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, previstas no artigo 32, parágrafo 2°, IX da Lei Orgânica do Município de São Paulo e do artigo 46, XIII do nosso Regimento Interno; Considerando que compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa promover estudos e debates sobre temas jurídicos, éticos, sociais e de interesse da Comunidade;
Considerando que se encontra no âmbito dessa Comissão o PL 855/2017 de autoria do Tribunal de Contas do Município que altera a lei municipal 9.167 de 1980 que dispõe sobre a reorganização, competência, jurisdição e funcionamento do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, e dá outras providências
REQUEIRO
Mui respeitosamente à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa da Câmara Municipal a realização de audiência publica a fim de ampliar o debate jurídico sobre esse importante projeto de lei convidando-se para tanto o presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, Conselheiro João Antônio.
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