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Ementa
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Considerando:
I) que nos termos do artigo 47, I, do Regimento Interno desta Casa, compete a esta Comissão “fiscalizar e acompanhar o cumprimento das leis aprovadas no Município” (alínea “c”), e ainda “promover estudos e debates sobre temas jurídicos” (alínea “d”)
II) que nos termos do artigo 32º, § 2º, VIII, da Lei Orgânica do Município, compete às Comissões realizar audiências públicas;
Requeiro, nos termos regimentais, seja deliberado pelos nobres pares desta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, a convocação de Audiência Pública para tratar do Projeto de Lei n. 171/2019 de autoria do Executivo que “dispõe sobre a regularização de edificações, condicionada, quando necessário, à realização de obras, nos termos da previsão do artigo 367 do plano diretor estratégico”, em data, hora e local a serem posteriormente determinados.
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