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REQCOM FIN 8/2019
Ementa Considerando o teor da Lei Municipal nº 15.890/13, que “Autoriza o Executivo a alienar à Fundação Getúlio Vargas, independentemente de licitação, nos termos do artigo 24 das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, os imóveis municipais localizados na Rua Professor Picarolo, nº 37, e na Avenida Nove de Julho, nº 2.029, Distrito da Bela Vista, Subprefeitura da Sé.” e; Considerando a consulta realizada em 20/03/2019 no CEDI para os SQLs envolvidos, onde consta como proprietário o Município de São Paulo; Requeiro, nos termos regimentais, que seja oficiada a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, para que prestem informações sobre as providências adotadas para efetivar a alienação prevista na Lei.
Autores Ver. SONINHA FRANCINE (CIDADANIA)
Recebimento (protocolo) 20/03/2019
Documento Digitalizado
Matérias Anexadas
DOCRECs DOCREC 238/2019 (24/05/2019) - Resposta a Requerimento
Ofícios OF-SGP12 55/2019 (20/03/2019) - SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE

OF-SGP12 267/2019 (15/05/2019) - SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE

Tipo
  • Informações
Estado Atendido
Comentários Deliberado na Reunião ordinária de (20/03/19) Enviado a presidência da CMSP, em (20/03/19) Retornou da Presidência da CMSP em (20/03/19) Recebido no ATL (PREFEITURA) em (02/04/19) Enviado ofício REITERAÇÃO a presidência da CMSP, em (15/05/19) Recebido ofício de REITERAÇÃO no ATL (PREFEITURA) em (27/05/2019) RESPOSTA RECEBIDA NA SECRETARIA EM (27/05/2019) AVISO QUE ESTA DISPONÍVEL NO SPLEGIS EM (27/05/2019) DOCREC 238/19
Deliberado em
Data Reunião Resultado
20/03/2019 3ª Reunião Ordinária de 2019 APROVADO
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