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Ementa
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Considerando o teor da Lei Municipal nº 15.890/13, que “Autoriza o Executivo a alienar à Fundação Getúlio Vargas, independentemente de licitação, nos termos do artigo 24 das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, os imóveis municipais localizados na Rua Professor Picarolo, nº 37, e na Avenida Nove de Julho, nº 2.029, Distrito da Bela Vista, Subprefeitura da Sé.” e;
Considerando a consulta realizada em 20/03/2019 no CEDI para os SQLs envolvidos, onde consta como proprietário o Município de São Paulo;
Requeiro, nos termos regimentais, que seja oficiada a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, para que prestem informações sobre as providências adotadas para efetivar a alienação prevista na Lei.
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Autores
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Ver. SONINHA FRANCINE (CIDADANIA)
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Recebimento (protocolo)
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20/03/2019
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Matérias Anexadas
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Tipo
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Estado
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Atendido
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Comentários
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Deliberado na Reunião ordinária de (20/03/19)
Enviado a presidência da CMSP, em (20/03/19)
Retornou da Presidência da CMSP em (20/03/19)
Recebido no ATL (PREFEITURA) em (02/04/19)
Enviado ofício REITERAÇÃO a presidência da CMSP, em (15/05/19)
Recebido ofício de REITERAÇÃO no ATL (PREFEITURA) em (27/05/2019)
RESPOSTA RECEBIDA NA SECRETARIA EM (27/05/2019)
AVISO QUE ESTA DISPONÍVEL NO SPLEGIS EM (27/05/2019)
DOCREC 238/19
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Desejo receber informações sobre este processo por e-mail
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