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Ementa
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Exmo. Senhor Presidente,
CONSIDERANDO ser competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes opinar sobre todas as proposições e matérias relativas ao sistema municipal de ensino;
CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, no seu artigo 227, que dispõe ser dever do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à educação, à dignidade, ao respeito, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão;
CONSIDERANDO que o Estatuto da Criança e do Adolescente no seu artigo 98, inciso I, dispõe que a criança tem direito a medidas de proteção sempre que seus direitos forem ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
CONSIDERANDO a ação de despejo contra diversas famílias residentes no Jardim Humaitá e que tal situação poderá afetar um enorme número de estudantes da EMEF Ministro Anibal Freire que terão o seu ano letivo ameaçado;
CONSIDERANDO que a direção da EMEF Ministro Anibal Freire se dirigiu oficialmente à Defensoria Pública, ao Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente e ao Conselho Tutelar a fim de alertar acerca do desastre social que poderia ocorrer com diversos educandos eis que muitos estão matriculados na citada EMEF;
CONSIDERANDO a deliberação da Comissão de Educação, Cultura e Esportes ocorrida no dia 27/02/2019 no sentido de solicitar informações ao Executivo acerca da situação dos alunos da EMEF Ministro Anibal Freire;
REQUEIRO, na qualidade de Presidente da Comissão em epígrafe, o envio de pedido de informações ao Executivo Municipal, com base no artigo 68 do Regimento Interno e no Artigo 32 da Lei Orgânica do Município, para que sejam apresentados esclarecimentos sobre a situação dos educandos da EMEF Ministro Anibal Freire que podem ser afetados pela ação de despejo no Jardim Humaitá.
Valho-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência os meus protestos de elevado apreço e distinta consideração.
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