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Ementa
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Liderança do PSDB vem apresentar recurso à decisão proferida pelo Presidente em relação à questão de ordem formulada com base no art 311 e 312 do RI, relativo ao PL 146/2015 que introduz alterações na legislação tributária municipal relativa ao ISS para reduzir alíquota incidente sobre os serviços em relação à feiras, exposições, congressos e congêneres, tendo em vista o protocolo , pela liderança do governo de emendas ao projeto, que teria grande densidade normativa, propondo alteração legislativa em outras 3 leis já existentes, versando sobre 3 assuntos diferentes, com várias novidades sobre IPTU, PPI e processo adm. fiscal, o que , segundo entendimento, , de acordo com art 273 do RI não deveriam ser aceitos, por impertinentes, substitutivos ou emendas que não tenham relação direta ou imediata com a matéria contida na proposição a que se referem |
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Autores
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Ver. EDUARDO TUMA (PSDB)
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Apresentado em
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01/10/2015
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Matérias Referidas
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Anexado em (01/10/2015) ao processo PL 146/2015. |
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Despacho do Presidente
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Acolhido
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Plenário
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Quórum
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Aprovação mediante voto favorável da maioria simples.
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Fase inferida pelo SPLegis
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REJEITADO EM DISCUSSÃO ÚNICA NA 180SO (21/05/2019)
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Rejeitado em discussão única na 180SO (21/05/2019) da Legislatura 17-3. Votação Simbólica.
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Desejo receber informações sobre este processo por e-mail
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