PROJETO DE LEI

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PL 785/1997

   IGUAL TEOR (ART. 212 REG. INT.)   

Consultar documentos: Área de Documentação Legislativa (por SGP.3)

Lei Municipal
Obs. promulgação
Publicação da Promulgação DOC
Ementa Dispoe sobre a autorizado do trabalho aos domingos no comercio varejista em geral,no Municipio de Sao Paulo e da outras providencias.
Veto
Autores Ver. JOSE VIVIANI FERRAZ (PL*)
Assinaturas de Apoiamento
Apresentado em 21/08/1997
Autuado em 21/08/1997 - Processo 01-785/1997
Processo Digitalizado O PROCESSO CONTÉM DOCUMENTOS ORIGINAIS FÍSICOS.
Matérias Referidas
Proc. apensados
Matérias Anexadas
Projetos
DOCRECs
Substitutivos
Emendas
Recursos
Requerimentos
Ofícios
Leitura 21/08/1997, na Sessão Ordinária 67, Legislatura 12-1
Publicação no DOC 23/08/1997, página 67, coluna 1
Palavras-Chave AUTORIZACAO  |  DOMINGO  |  ESTABELECIMENTO COMERCIAL  |  FUNCIONAMENTO  |  NORMAS  |  CUMPRIMENTO  |  VENDA A VAREJO  |  LEGISLACAO TRABALHISTA  |  COMERCIO VAREJISTA  | 
Data de Encerramento 10/09/1997
Motivo do Encerramento IGUAL TEOR (ART. 212 REG. INT.)
Histórico de Encerramento/Reabertura
Data do Encerramento/Reabertura Motivo
Obrigatoriedade de Audiências Públicas NÃO
Competência para Deliberação
Resultado da Deliberação
Data da Deliberação
Plenário
Classificação primária
Classificação secundária
Quórum
Data Final da Urgência
Fase inferida pelo SPLegis FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
Fase cadastrada pelo usuário
Última Tramitação/Evento
Data e hora Área/Ação Motivo Observação de envio Observação de recebimento
10/09/1997 14:30 ARQUIVO/Recebido
Histórico de Tramitações/Eventos
Data e hora Área/Ação Motivo Observação de envio Observação de recebimento
10/09/1997 14:30 ARQUIVO/Recebido
10/09/1997 14:09 ATM/Encaminhado para ARQUIVO
10/09/1997 14:09 ATM Registro Inicial
Comissões Designadas em 21/08/1997
Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa - CCJ
Comissão de Educação, Cultura e Esportes - EDUC
Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher - SAUDE
Comissão de Finanças e Orçamento - FIN
Desejo receber informações sobre este processo por e-mail

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