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Resumo
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CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS - 3a. REGIÃO OFICIO DE PESSOA JURIDICA: Solicita projeto substitutivo ao PL.406/93, do Ver. M ário Dias, para que se inclua o profissional Nutrici onista entre as catego- rias contempladas na área da Saúde, que o citado projeto exclui. |
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Autores
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CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS - 3a. REGIÃO
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Recebimento (protocolo)
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22/06/1993
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Tipo
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OFICIO DE PESSOA JURIDICA
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Matérias Referidas
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Anexado em (22/06/1993) ao processo PL 406/1993. |
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Data de Sessão
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22/06/1993, na Sessão Ordinária 57, Legislatura 11-1 |
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Plenário
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