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Resumo
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SECOVI - SP OFICIO DE PESSOA JURIDICA: Solicitaatenção quanto à inconstitucionalidade do PL. 93/92, que dispõe sobre procedimentos a serem seguid os pelas imobiliárias e corretoras de imóveis, pois n ão cabe à municipalidade legislar sobre o assunto. |
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Autores
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SECOVI - SP
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Recebimento (protocolo)
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06/10/1992
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Tipo
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OFICIO DE PESSOA JURIDICA
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Número de origem
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Apensado ao PL.93/92.
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Matérias Referidas
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Anexado em (06/10/1992) ao processo PL 93/1992. |
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Data de Sessão
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06/10/1992, na Sessão Ordinária 448, Legislatura 10-4 |
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Plenário
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