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Ementa
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SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE SÃO PAULO - COPIA REPROGRAFICA DO PROCESSO 02-001.979-96*73 |
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Autores
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Ver. CARLOS NEDER (PT)
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Apresentado em
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24/04/1997
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Matérias Anexadas
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Leitura
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24/04/1997, na Sessão Ordinária 33, Legislatura 12-1 |
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Obrigatoriedade de Audiências Públicas
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NÃO
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Subtipo do requerimento
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SOLICITACAO DE INFORMACAO
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Resumo
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO Resposta a Requerimento: ENCAMINHA INFORMAÇÕES SOLICITADAS PELOS REQUERIMENTOS RDS 914, 915, 916, 919, 920, 957, 958, 959, 960, 961, 962, 963, 964, 965, 966, 967, 968 E 969/97 |
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Autores
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
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Recebimento (protocolo)
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19/06/1997
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Tipo
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Resposta a Requerimento
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Número de origem
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OFÍCIO ATL 102/97
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Matérias Referidas
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RDS 914/1997
RDS 915/1997
RDS 916/1997
RDS 919/1997
RDS 920/1997
RDS 957/1997
RDS 958/1997
RDS 959/1997
RDS 960/1997
RDS 961/1997
RDS 962/1997
RDS 963/1997
RDS 964/1997
RDS 965/1997
RDS 966/1997
RDS 967/1997
RDS 968/1997
RDS 969/1997
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Plenário
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Data e hora
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Área/Ação
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Motivo
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Observação de envio
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Observação de recebimento
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27/10/1998 15:52
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GV47/Recebido
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Resposta:
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DEMAT: PROCESSO O CUJO VOLUME DIFICULTA A REMESSA À DISPOSI ÇÃO EM SMA.LEI 8.666/93 DIZ QUE AS COMPRAS DEVERÃO SER PROCE SSADAS ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.DEC.29.347/9 0=PRAZO MÁXIMO DE VALIDADE SERÁ DE UM ANO.
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