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Lei Municipal
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11271 - 11/11/1992
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Obs. promulgação
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Publicação da Promulgação DOC
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Ementa
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Denomina "Ponte Presidente Jânio Quadros" a Ponte da Vila Maria, sobre o Rio Tietê. |
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Veto
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Autores
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Ver. GABRIEL ORTEGA (PSDB)
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Assinaturas de Apoiamento
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Apresentado em
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20/02/1992
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Autuado em
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20/02/1992 - Processo 01-42/1992
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Matérias Referidas
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Proc. apensados
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Matérias Anexadas
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Leitura
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20/02/1992, na Sessão Ordinária 370, Legislatura 10-4 |
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Publicação no DOC
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22/02/1992, página 42, coluna 1
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Data de Encerramento
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04/09/1995
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Motivo do Encerramento
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PROMULGADO
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Obrigatoriedade de Audiências Públicas
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NÃO
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Competência para Deliberação
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PROJETO DE DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO
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Resultado da Deliberação
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Data da Deliberação
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Plenário
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Classificação primária
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Classificação secundária
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Quórum
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Data Final da Urgência
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Fase inferida pelo SPLegis
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APROVADO EM 2ª DISCUSSÃO NA 218SE (21/10/1992)
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Fase cadastrada pelo usuário
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Encaminhamento
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(1.2)
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Comissão
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EDUC
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Recebido em
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09/03/1992
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Prazo regimental
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19/03/1992
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Relator
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Ver. NELSON GUERRA (PFL)
/ Atual: Ver. NELSON GUERRA (PSDB) , designado em: 09/03/1992 |
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Autor
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Resultado
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Sem parecer
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Observação
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Liberado pela Comissão em
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27/03/1992
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Encaminhamento
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(1.3)
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Comissão
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FIN
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Recebido em
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24/04/1992
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Prazo regimental
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11/05/1992
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Relator
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Ver. ARNALDO MADEIRA (PSDB)
, designado em: 24/04/1992 |
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Autor
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Resultado
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Sem parecer
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Observação
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Liberado pela Comissão em
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11/05/1992
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Ementa
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Recorre da aprovação, pelas Com. Permanentes do Projeto de Lei No. 042/92, de autoria do Ver.Gabriel Ortega. |
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Autores
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Ver. MAURICIO FARIA (PT)
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Apresentado em
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19/05/1992
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Matérias Referidas
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Anexado em (19/05/1992) ao processo PL 42/1992. |
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Data de Sessão
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19/05/1992, na Sessão Ordinária 404, Legislatura 10-4 |
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Despacho do Presidente
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Plenário
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Quórum
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Aprovação mediante voto favorável da maioria simples.
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Fase inferida pelo SPLegis
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DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DO RECURSO
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Desejo receber informações sobre este processo por e-mail
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Aprovado em 1ª Discussão na 204SE (03/09/1992) da Legislatura 10-4.
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Aprovado em 2ª Discussão na 218SE (21/10/1992) da Legislatura 10-4.
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Desejo receber informações sobre este processo por e-mail
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