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Ementa
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Sra. Prefeita: apurar denúncias de não cumprimento da legislação sobre segurança e saúde no trabalho contra a empresa Sylvannia, bem como aplicar-lhe as penaalidades previstas na recém-promulga da Lei 11091 de 26/09/91,publ.no DOM do dia 27/09/91. |
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Autores
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Ver. VITAL NOLASCO (PC DO B)
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Apresentado em
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01/10/1991
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Matérias Anexadas
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Leitura
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01/10/1991, na Sessão Ordinária 325, Legislatura 10-3 |
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Publicação no DOC
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25/10/1991, página 48, coluna 1
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Obrigatoriedade de Audiências Públicas
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NÃO
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Resultado
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Deferido
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Resumo
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO Resposta a Requerimento: ENCAMINHA INFORMACOES SOLICITADAS PELOS REQUERIMENTOS 13: 571, 585 E 586/91 |
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Autores
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
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Recebimento (protocolo)
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14/11/1991
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Tipo
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Resposta a Requerimento
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Número de origem
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OFICIO ATL 551/91
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Matérias Referidas
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RDS 585/1991
RDS 586/1991
RDS 571/1991
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Plenário
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Data e hora
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Área/Ação
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Motivo
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Observação de envio
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Observação de recebimento
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13/11/1997 16:12
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GV20/Recebido
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Resposta:
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DEMAT: EMPRESA GTE SYLVANIA LTDA POSSUI REGISTRO CADASTRAL A TULALIZADO E RENOVADO EM 26-03-91. FORNECEDOR MUNICIPAL No. 559.824,POSSUINDO CARTAO DE INSCRICAO COM VALIDADE 25-03-92. ANEXO SEGUE COPIAS DO RELATORIOS DE PENALIDADES
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