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Ementa
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Requeiro à Douta Mesa, na forma regimental, seja reduzido de 10 (dez) para 5 (cinco) dias o interstício mínimo entre a primeira e a segunda audiência pública, nos termos do parágrafo único do art. 66, do Regimento Interno desta Casa, relativa ao Projeto de Lei 146/2015, de autoria do EXECUTIVO. |