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Ementa
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Requeiro à Douta Mesa seja reduzido de 10 (dez) para 5 (cinco) dias o interstício mínimo entre a primeira e a segunda audiência pública, nos termos do parágrafo único do art. 66, do Regimento Interno desta Casa, relativa ao Projeto de Lei 268/2015, de autoria do Executivo. |
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Autores
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Ver. ARSELINO TATTO (PT)
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Apresentado em
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23/06/2015
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Matérias Referidas
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Anexado em (23/06/2015) ao processo PL 268/2015. |
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Leitura
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23/06/2015, na Sessão Ordinária 240, Legislatura 16-3 |
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Subtipo do requerimento
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REDUÇÃO DE INSTERSTÍCIO ENTRE AUD. PÚBS.
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Resultado
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Deferido
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Plenário
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