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Ementa
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Requeiro à Douta Mesa, na forma regimental, seja reduzido de 10 (dez) para 5 (cinco) dias o interstício mínimo entre a primeira e a segunda audiência pública, nos termos do parágrafo único do art. 66, do Regimento Interno desta Casa, relativa ao Projeto de Lei 505/12. |
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Autores
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Ver. ARSELINO TATTO (PT)
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Apresentado em
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01/10/2013
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Matérias Referidas
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Anexado em (01/10/2013) ao processo PL 505/2012. |
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Leitura
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01/10/2013, na Sessão Ordinária 75, Legislatura 16-1 |
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Obrigatoriedade de Audiências Públicas
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NÃO
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Subtipo do requerimento
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REDUÇÃO DE INSTERSTÍCIO ENTRE AUD. PÚBS.
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Plenário
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