REQUERIMENTO D SEM PROCESSO

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RDS 1898/2013
Ementa Comunico que estarei em licença para tratar de interesses particulares, por prazo determinado, nos termos do art. 20, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e do art.112, incico IV, do Regimento Interno, a partir de 1 de outubro de 2013, pelo período de 1 dia.
Autores Ver. RICARDO YOUNG (REDE)
Apresentado em 01/10/2013
Leitura 01/10/2013, na Sessão Ordinária 75, Legislatura 16-1
Obrigatoriedade de Audiências Públicas NÃO
Subtipo do requerimento LICENCA DE VEREADOR
Resultado Deferido
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