REQUERIMENTO D SEM PROCESSO

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RDS 1659/2012
Ementa Comunica que estará em licença para tratar de Interesses particulares, por prazo determinado, nos termos do art. 20, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e do art.112, inciso IV, do Regimento Interno, a partir de 12 de novembro de 2012, pelo período de 3 dias.
Autores Ver. AURÉLIO MIGUEL (PL)
Apresentado em 12/11/2012
Leitura 21/11/2012, na Sessão Ordinária 404, Legislatura 15-4
Obrigatoriedade de Audiências Públicas NÃO
Subtipo do requerimento LICENCA DE VEREADOR
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