REQUERIMENTO D SEM PROCESSO

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RDS 1530/2012
Ementa Comunica que estará em licença para tratar de interesses particulares, por prazo determinado, nos termos do art.20, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e do art. 112, inciso IV, do Regimento Interno, a partir de 7 de novembro de 2012, pelo período de 16 dias.
Autores Ver. ANIBAL DE FREITAS FILHO (PV)
Apresentado em 06/11/2012
Leitura 06/11/2012, na Sessão Ordinária 402, Legislatura 15-4
Obrigatoriedade de Audiências Públicas NÃO
Subtipo do requerimento LICENCA DE VEREADOR
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