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Ementa
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Comunico que estarei em licença, nos termos do art. 20, inciso I, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e do art.112, inciso I, do Regimento Interno, a partir de 4 de março de 2013, pelo período determinado de 15 dias por motivo de doença, conforme atestado médico, subscrito por médico estranho aos quadros dos servidores municipais, que segue anexo, conforme art. 112, § 3º, alínea "a", do Regimento Interno. |