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Locais da Indicação
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Respostas do Órgão
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Autores
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Ver. COSME LOPES (PPB)
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Despacho em
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29/08/1995
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Matérias Anexadas
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Leitura
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29/08/1995, na Sessão Ordinária 313, Legislatura 11-3 |
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Publicação no DOC
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15/09/1995, página 45, coluna 2
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Obrigatoriedade de Audiências Públicas
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NÃO
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Resumo
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TELEFÔNICA BRASIL S.A. OFICIO DE PESSOA JURIDICA: |
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Autores
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TELEFÔNICA BRASIL S.A.
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Recebimento (protocolo)
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12/12/1995
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Tipo
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OFICIO DE PESSOA JURIDICA
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Número de origem
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OF. CT.P-2627/95
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Matérias Referidas
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IND 1647/1995
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Plenário
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Data e hora
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Área/Ação
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Motivo
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Observação de envio
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Observação de recebimento
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11/11/1997 17:05
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GV30/Recebido
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Resposta:
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NAO HA CONDICOES TECNICAS QUE PERMITAM A INSTALACAO, LOCAL INADEQUADO PARA TELEFONE PUBLICO COMUNITARIO, POREM, PARA IM PLEMENTAR O ATENDIMENTO NA REGIAO, EFETIVAMOS A INSTALACAO DE UM APARELHO DO TIPO CONVENCIONAL.
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