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Ementa
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Requeiro, à Douta Mesa desta Casa, nos termos regimentais, a quebra do interstício previsto no art. 66, parágrafo único do Regimento Interno, para realização da Audiência Pública do Projeto de Lei nº 112/2013, observado o interstício de 05 (cinco) dias entre a primeira e a segunda audiência pública. |
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Autores
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Ver. GILSON BARRETO (MDB)
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Apresentado em
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11/12/2013
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Matérias Referidas
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Anexado em (11/12/2013) ao processo PL 112/2013. |
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Leitura
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12/12/2013, na Sessão Ordinária 96, Legislatura 16-1 |
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Obrigatoriedade de Audiências Públicas
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NÃO
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Subtipo do requerimento
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REDUÇÃO DE INSTERSTÍCIO ENTRE AUD. PÚBS.
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Plenário
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