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Ementa
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Comunico que estarei em licença, nos termos do art. 20, inciso I, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e do art. 112, inciso I, do Regimento Interno, a partir de 5 de agosto de 2013, pelo período determinado de 10 dias por motivo de doença, conforme atestado médico, subscrito por médico estranho aos quadros dos servidores municipais, que segue anexo, conforme art. 112, § 3º, alínea "a", do Regimento Interno. |