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Ementa
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Considerando a Lei 11.774/95, que estabelece diretrizes e mecanismos para a implantação da Operação Urbana Água Branca, define programa de melhorias, previsto para a área objeto da Operação, bem como, a arrecadação decorrente de outorga onerosa, É o presente para requerer, à E. Presidência da Mesa, nos termos do Art. 224 c/c o Art. 105, X, "a contrário censu" do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, expeça ofício às Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico afim de indagar se é possível manter os recursos arrecadados em contas distintas como descrito em anexo. |
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Autores
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Ver. PAULO FRANGE (MDB)
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Apresentado em
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18/04/2013
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Matérias Anexadas
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Leitura
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18/04/2013, na Sessão Ordinária 25, Legislatura 16-1 |
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Obrigatoriedade de Audiências Públicas
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NÃO
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Subtipo do requerimento
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SOLICITACAO DE INFORMACAO
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Resultado
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Deferido
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Desejo receber informações sobre este processo por e-mail
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