REQUERIMENTO D SEM PROCESSO

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RDS 1816/2012
Ementa Comunico que estarei em licença para tratar de interesses particulares, por prazo determinado, nos termos do art. 20, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e do art.112, inciso IV, do Regimento Interno, a partir de 7 de dezembro de 2012, pelo período de 12 dias.
Autores Ver. GOULART (PSD)
Apresentado em 06/12/2012
Leitura 06/12/2012, na Sessão Ordinária 409, Legislatura 15-4
Obrigatoriedade de Audiências Públicas NÃO
Subtipo do requerimento LICENCA DE VEREADOR
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