REQUERIMENTO D SEM PROCESSO

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RDS 1525/2012
Ementa Comunica que estará em licença para tratar de interesses particulares, por prazo determinado, nos termos do art. 20, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e do art. 112, inciso IV, do Regimento Interno, a partir de 31 de outubro de 2012, pelo período de 1 dia.
Autores Ver. ROBERTO TRÍPOLI (PV)
Apresentado em 30/10/2012
Leitura 31/10/2012, na Sessão Ordinária 401, Legislatura 15-4
Obrigatoriedade de Audiências Públicas NÃO
Subtipo do requerimento LICENCA DE VEREADOR
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