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Ementa
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Comunico que o Vereador Pastor Edemilson Chaves estará de licença, nos termos do art. 20, inciso I, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e do art. 112, inciso I,do Regimento Interno, a partir de 23 de maio de 2013, pelo período determinado de 1 dia por motivo de doença, conforme atestado médico, subscrito por médico estranho ao quadro dos servidores municipais, que segue em anexo. |