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Ementa
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Requer seja oficiado ao Exmo.Sr. Prefeito e o Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras que forneça as seguintes informações com relação à revogação da Lei nº 7750 de 29 de junho de 1972, que aprovou traçado de faixa de terreno no Distrito de Santo Amaro, pelo Projeto de Lei 24/2011 em tramitação nesta Casa: 1. Porque revogar a Lei nº 7750/72 se no local existe um córrego aberto? 2. Porque este córrego não faz parte do Programa "Córrego Limpo" ? 3. Porque existem construções sobre a Faixa Non Aedificandi da Lei 7750/72? 4. Porque o imóvel IPTU nº 090.171.0004-4 foi regularizado em 24/07/2009 pelo processo 1994.0.064.772-7 se o mesmo se localiza sobre o córrego canalizado e não atende a faixa Non Aedificandi de 1,60 m da Lei 7750/72? 5. Porque foi autorizado a construção da edificação situada a rua Josephina Martinelli da Silva 226, IPTU 090.341.0029-4 totalmente atingindo pelo melhoramento da Lei 7750/72 (ver pauta na planta Gegran 1974 não existia construção). |
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Autores
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Ver. CARLOS APOLINARIO (MDB)
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Apresentado em
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20/09/2012
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Matérias Anexadas
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Leitura
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25/09/2012, na Sessão Ordinária 392, Legislatura 15-4 |
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Obrigatoriedade de Audiências Públicas
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NÃO
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Subtipo do requerimento
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SOLICITACAO DE INFORMACAO
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Desejo receber informações sobre este processo por e-mail
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