REQUERIMENTO D SEM PROCESSO

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RDS 1751/2012
Ementa Comunica que estará em licença, nos termos do art.20, inciso I, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e do art. 112, inciso I, do Regimento Interno, a partir de 26 de novembro de 2012, pelo período determinado de 5 dias por motivo de doença, conforme atestado médico, subscrito por médico estranho aos quadros dos servidores municipais, que segue anexo, conforme art. 112, § 3º, alínea "a", do Regimento Interno.
Autores Ver. TONINHO PAIVA (PL)
Apresentado em 29/11/2012
Leitura 04/12/2012, na Sessão Ordinária 408, Legislatura 15-4
Obrigatoriedade de Audiências Públicas NÃO
Subtipo do requerimento LICENCA DE VEREADOR
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