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Ementa
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Comunica que estará em licença, nos termos do art.20, inciso I, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e do art. 112, inciso I, do Regimento Interno, a partir de 26 de novembro de 2012, pelo período determinado de 5 dias por motivo de doença, conforme atestado médico, subscrito por médico estranho aos quadros dos servidores municipais, que segue anexo, conforme art. 112, § 3º, alínea "a", do Regimento Interno. |