REQUERIMENTO D SEM PROCESSO

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RDS 880/2013
Ementa Comunico que o Vereador Pastor Edemilson Chaves estará de licença, nos termos do art. 20, inciso I, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e do art. 112, inciso I,do Regimento Interno, a partir de 6 de junho de 2013, pelo período determinado de 01 dia por motivo de doença,conforme atestado médico estranho ao quadro dos servidores municipais, que segue em anexo, conforme art. 112, § 3º, alínea "a", do Regimento Interno.
Autores Ver. WADIH MUTRAN (PDT)
Apresentado em 06/06/2013
Leitura 06/06/2013, na Sessão Ordinária 43, Legislatura 16-1
Obrigatoriedade de Audiências Públicas NÃO
Subtipo do requerimento LICENCA DE VEREADOR
Resultado Deferido
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