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Ementa
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Requeiro à Douta Mesa, na forma regimental, seja reduzido de 10 (dez) para 5 (cinco) dias o interstício mínimo entre a primeira e a segunda audiência pública, nos termos do parágrafo único do art. 66, do Regimento Interno desta Casa, relativa ao Projeto de Lei nº 11.228, de 25 de junho de 1992 Código de obras e edificações do Município de São Paulo,para o fim de nele incluir o conceito de projeto simplificado, e dá providências correlatas. |