|
Ementa
|
TELESP necessidade de nos contratos de concessão de uso e prefi xo "900", constar cláusula obrigando o prestador de serviços oferecidos por via telefônica a incluir em sua propaganda advertenci a clara mencionando que o serviço e cobradona conta |
|
Locais da Indicação
|
|
|
Respostas do Órgão
|
|
|
Autores
|
Ver. DARCIO ARRUDA (PPB)
|
|
Despacho em
|
14/12/1993
|
|
Matérias Anexadas
|
|
|
Leitura
|
14/12/1993, na Sessão Ordinária 115, Legislatura 11-1 |
|
Publicação no DOC
|
24/12/1993, página 39, coluna 1
|
|
Obrigatoriedade de Audiências Públicas
|
NÃO
|
|
|
|
|
|
|
|
Resumo
|
TELEFÔNICA BRASIL S.A. OFICIO DE PESSOA JURIDICA: |
|
Autores
|
TELEFÔNICA BRASIL S.A.
|
|
Recebimento (protocolo)
|
14/04/1994
|
|
Tipo
|
OFICIO DE PESSOA JURIDICA
|
|
Número de origem
|
OFICIO CT-P-355/94
|
|
Matérias Referidas
|
IND 4594/1993
|
|
Plenário
|
|
|
Data e hora
|
Área/Ação
|
Motivo
|
Observação de envio
|
Observação de recebimento
|
|
26/11/1997 16:32
|
GV21/Recebido
|
|
|
|
|
|
|
Desejo receber informações sobre este processo por e-mail
|
|
Resposta:
|
CONTRATOS CELEBRADOS CONSTA CLAUSULA EXPRESSA E ESPECIFICA Q UANTO A PREVIA DIVULGACAO DO SEU PRECO E A SUA FORMA DE COBR ANCA.E IMPOSTO AO FORNECEDOR/CONTRATANTE A CORRETA E EXATA O BSERVANCIA DAS DISPOSICOES DO CODIGO DO CONSUMIDOR
|
|
Desejo receber informações sobre este processo por e-mail
|