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Lei Municipal
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15370 - 25/04/2011
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Obs. promulgação
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Promulg. pela CMSP nos termos do § 7º do art. 42 da LOMSP,obs. seu § 3º.
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Publicação da Promulgação DOC
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Ementa
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DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 14.891/09, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (REF. AOS VENCIMENTOS, FUNÇÕES GRATIFICADAS, SALÁRIOS, SALÁRIO-FAMÍLIA E SALÁRIO-ESPOSA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO). |
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Veto
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Autores
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Tribunal de Contas do Município de São Paulo
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Assinaturas de Apoiamento
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Apresentado em
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14/03/2011
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Matérias Referidas
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Proc. apensados
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Matérias Anexadas
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Leitura
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05/04/2011, na Sessão Ordinária 232, Legislatura 15-3 |
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Publicação no DOC
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Data de Encerramento
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25/04/2011
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Motivo do Encerramento
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PROMULGADO
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Obrigatoriedade de Audiências Públicas
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NÃO
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Competência para Deliberação
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Resultado da Deliberação
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Data da Deliberação
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Plenário
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Classificação primária
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Classificação secundária
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Quórum
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Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.
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Data Final da Urgência
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Fase inferida pelo SPLegis
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APROVADO EM 2ª DISCUSSÃO NA 158SE (19/04/2011)
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Fase cadastrada pelo usuário
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Desejo receber informações sobre este processo por e-mail
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