Imprimir

PROJETO DE LEI

PL 226/2009

   ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.)   

Consultar documentos: Área de Documentação Legislativa (por SGP.3)

Lei Municipal
Obs. promulgação
Publicação da Promulgação DOC
Ementa DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE EXAME BIOMÉTRICO NOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Veto
Autores Ver. QUITO FORMIGA (PSDB)
Assinaturas de Apoiamento
Apresentado em 13/04/2009
Processo Digitalizado O PROCESSO CONTÉM DOCUMENTOS ORIGINAIS FÍSICOS.
Matérias Referidas
Proc. apensados
Matérias Anexadas
Projetos
DOCRECs
Substitutivos
Emendas
Recursos
Requerimentos
Ofícios
Leitura 14/04/2009, na Sessão Ordinária 25, Legislatura 15-1
Publicação no DOC 15/04/2009, página 223, coluna 3
Palavras-Chave
Assuntos principais

ENSINO MUNICIPAL ESTUDANTE PREVENCAO TREINAMENTO AVALIACAO RELATORIO ANALISE PROFESSOR DE EDUCACAO FISICA EXAME BIOMETRICO MEDICAO

Assuntos detalhados
OBESIDADE
Data de Encerramento 15/09/2009
Motivo do Encerramento ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.)
Histórico de Encerramento/Reabertura
Data do Encerramento/Reabertura Motivo
Obrigatoriedade de Audiências Públicas NÃO
Competência para Deliberação PROJETO DE DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO
Resultado da Deliberação
Data da Deliberação
Plenário
Classificação primária
Classificação secundária
Quórum
Data Final da Urgência
Fase inferida pelo SPLegis FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
Fase cadastrada pelo usuário
Última Tramitação/Evento
Data e hora Área/Ação Motivo Observação de envio Observação de recebimento
15/09/2009 17:28 ARQUIVO/Recebido
Histórico de Tramitações/Eventos
Data e hora Área/Ação Motivo Observação de envio Observação de recebimento
15/09/2009 17:28 ARQUIVO/Recebido
15/09/2009 15:06 SGP21/Encaminhado para ARQUIVO
13/08/2009 13:51 SGP21/Recebido
13/08/2009 10:52 CCJ/Encaminhado para SGP21
04/05/2009 15:00 CCJ/Recebido
30/04/2009 14:36 PESQUISA/Encaminhado para CCJ
22/04/2009 15:04 PESQUISA/Recebido
22/04/2009 14:19 SGP2/Encaminhado para PESQUISA
22/04/2009 14:19 SGP2 Registro Inicial
Desejo receber informações sobre este processo por e-mail

Imprimir