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PROJETO DE LEI

PL 105/2009

   ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.)   

Consultar documentos: Área de Documentação Legislativa (por SGP.3)

Lei Municipal
Obs. promulgação
Publicação da Promulgação DOC
Ementa CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE ARTES CARNAVALESCAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Veto
Autores Ver. CLAUDIO FONSECA (CIDADANIA)
Assinaturas de Apoiamento
Apresentado em 05/03/2009
Processo Digitalizado O PROCESSO CONTÉM DOCUMENTOS ORIGINAIS FÍSICOS.
Matérias Referidas
Proc. apensados
Matérias Anexadas
Projetos
DOCRECs
Substitutivos
Emendas
Recursos
Requerimentos RDS 1512/2009 (16/09/2009) - RETIRADA DE PROPOSICAO

Ofícios
Leitura 10/03/2009, na Sessão Ordinária 13, Legislatura 15-1
Publicação no DOC 11/03/2009, página 86, coluna 1
Palavras-Chave
Assuntos principais

CARNAVAL ESCOLA DE SAMBA HABILITACAO PROFISSIONAL BLOCO CARNAVALESCO FORMACAO PROFISSIONAL PROGRAMA MUNICIPAL DE ARTES CARNAVALESCAS ESCOLA MUNICIPAL DE ARTES CARNAVALESCAS

Data de Encerramento 15/09/2009
Motivo do Encerramento ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.)
Histórico de Encerramento/Reabertura
Data do Encerramento/Reabertura Motivo
Obrigatoriedade de Audiências Públicas NÃO
Competência para Deliberação PROJETO DE DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO
Resultado da Deliberação
Data da Deliberação
Plenário
Classificação primária
Classificação secundária
Quórum
Data Final da Urgência
Fase inferida pelo SPLegis FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
Fase cadastrada pelo usuário
Última Tramitação/Evento
Data e hora Área/Ação Motivo Observação de envio Observação de recebimento
15/09/2009 17:28 ARQUIVO/Recebido
Histórico de Tramitações/Eventos
Data e hora Área/Ação Motivo Observação de envio Observação de recebimento
15/09/2009 17:28 ARQUIVO/Recebido
15/09/2009 15:05 SGP21/Encaminhado para ARQUIVO
13/08/2009 13:49 SGP21/Recebido
13/08/2009 10:52 CCJ/Encaminhado para SGP21
27/03/2009 15:21 CCJ/Recebido
26/03/2009 18:19 PESQUISA/Encaminhado para CCJ
20/03/2009 15:02 PESQUISA/Recebido
20/03/2009 13:25 SGP22/Encaminhado para PESQUISA
20/03/2009 13:25 SGP22 Registro Inicial
Desejo receber informações sobre este processo por e-mail

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