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PROJETO DE LEI

PL 402/2008

   ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.)   

Consultar documentos: Área de Documentação Legislativa (por SGP.3)

Lei Municipal
Obs. promulgação
Publicação da Promulgação DOC
Ementa DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS CONCESSIONÁRIAS DE AUTOMÓVEIS PLANTAREM ÁRVORES PARA MITIGAÇÃO DO EFEITO ESTUFA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Veto
Autores Ver. ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS)
Ver. GOULART (PSD)
Ver. FARHAT (PTB)
Assinaturas de Apoiamento
Apresentado em 12/06/2008
Processo Digitalizado O PROCESSO CONTÉM DOCUMENTOS ORIGINAIS FÍSICOS.
Matérias Referidas
Proc. apensados
Matérias Anexadas
Projetos
DOCRECs
Substitutivos
Emendas
Recursos
Requerimentos
Ofícios
Leitura 12/06/2008, na Sessão Ordinária 369, Legislatura 14-4
Publicação no DOC 13/06/2008, página 98, coluna 3
Palavras-Chave
Assuntos principais

ARVORE PROTECAO AMBIENTAL VEICULOS VENDA PLANTIO REVENDEDOR AUTORIZADO DE VEICULOS EFEITO ESTUFA AQUECIMENTO GLOBAL

Data de Encerramento 12/01/2009
Motivo do Encerramento ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.)
Histórico de Encerramento/Reabertura
Data do Encerramento/Reabertura Motivo
Obrigatoriedade de Audiências Públicas NÃO
Competência para Deliberação
Resultado da Deliberação
Data da Deliberação
Plenário
Classificação primária
Classificação secundária
Quórum Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.
Data Final da Urgência
Fase inferida pelo SPLegis FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
Fase cadastrada pelo usuário
Última Tramitação/Evento
Data e hora Área/Ação Motivo Observação de envio Observação de recebimento
13/01/2009 18:16 ARQUIVO/Recebido
Histórico de Tramitações/Eventos
Data e hora Área/Ação Motivo Observação de envio Observação de recebimento
13/01/2009 18:16 ARQUIVO/Recebido
13/01/2009 17:52 SGP21/Encaminhado para ARQUIVO
13/01/2009 17:51 SGP21/Recebido
13/01/2009 17:50 PESQUISA/Encaminhado para SGP21
17/06/2008 19:00 PESQUISA/Recebido
17/06/2008 18:42 SGP22/Encaminhado para PESQUISA
17/06/2008 18:42 SGP22 Registro Inicial
Desejo receber informações sobre este processo por e-mail

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