Imprimir

PROJETO DE LEI

PL 228/2008

   ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.)   

Consultar documentos: Área de Documentação Legislativa (por SGP.3)

Lei Municipal
Obs. promulgação
Publicação da Promulgação DOC
Ementa DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, SUAS ATRIBUIÇÕES E COMPOSIÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Veto
Autores Ver. CLÁUDIO PRADO (PDT)
Assinaturas de Apoiamento
Apresentado em 15/04/2008
Processo Digitalizado O PROCESSO CONTÉM DOCUMENTOS ORIGINAIS FÍSICOS.
Matérias Referidas
Proc. apensados
Matérias Anexadas
Projetos
DOCRECs
Substitutivos
Emendas
Recursos
Requerimentos
Ofícios
Leitura 16/04/2008, na Sessão Ordinária 347, Legislatura 14-4
Publicação no DOC 17/04/2008, página 207, coluna 1
15/04/2009, página 100, coluna 4
Palavras-Chave
Assuntos principais

COMPETENCIA MEMBROS TRABALHO CRIACAO EMPREGO CONSELHO MUNICIPAL CONSELHO MUNICIPAL EM DEFESA DO TRABALHO

Data de Encerramento 15/12/2008
Motivo do Encerramento ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.)
Histórico de Encerramento/Reabertura
Data do Encerramento/Reabertura Motivo
Obrigatoriedade de Audiências Públicas NÃO
Competência para Deliberação PROJETO DE DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO
Resultado da Deliberação
Data da Deliberação
Plenário
Classificação primária
Classificação secundária
Quórum
Data Final da Urgência
Fase inferida pelo SPLegis FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
Fase cadastrada pelo usuário
Última Tramitação/Evento
Data e hora Área/Ação Motivo Observação de envio Observação de recebimento
16/12/2008 15:34 ARQUIVO/Recebido
Histórico de Tramitações/Eventos
Data e hora Área/Ação Motivo Observação de envio Observação de recebimento
16/12/2008 15:34 ARQUIVO/Recebido
15/12/2008 17:45 SGP21/Encaminhado para ARQUIVO
30/10/2008 16:17 SGP21/Recebido
30/10/2008 15:25 CCJ/Encaminhado para SGP21
07/05/2008 16:54 CCJ/Recebido
07/05/2008 13:43 PESQUISA/Encaminhado para CCJ
22/04/2008 13:42 PESQUISA/Recebido
18/04/2008 17:40 SGP22/Encaminhado para PESQUISA
18/04/2008 17:40 SGP22 Registro Inicial
Desejo receber informações sobre este processo por e-mail

Imprimir