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Lei Municipal
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14890 - 20/01/2009
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Obs. promulgação
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Promulgada pela CMSP nos termos do §7º do art. 42 da LOMSP obs.seu § 3º.
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Publicação da Promulgação DOC
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Ementa
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INSTITUI NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O DIA DA VILA SANTA CATARINA, A SER COMEMORADO NO DIA 25 DE NOVEMBRO DE CADA ANO, DATA DA PADROEIRA DO BAIRRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Veto
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Autores
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Ver. TIÃO FARIAS (PSDB)
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Assinaturas de Apoiamento
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Apresentado em
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30/10/2007
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Matérias Referidas
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Proc. apensados
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Matérias Anexadas
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Leitura
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31/10/2007, na Sessão Ordinária 304, Legislatura 14-3 |
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Publicação no DOC
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01/11/2007, página 231, coluna 1
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Data de Encerramento
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20/01/2009
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Motivo do Encerramento
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PROMULGADO
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Obrigatoriedade de Audiências Públicas
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NÃO
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Competência para Deliberação
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PROJETO DE DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO
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Resultado da Deliberação
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Data da Deliberação
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Plenário
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Classificação primária
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Classificação secundária
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Quórum
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Aprovação mediante voto favorável da maioria simples.
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Data Final da Urgência
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Fase inferida pelo SPLegis
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APROVADO EM 2ª DISCUSSÃO NA 252SE (16/12/2008)
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Fase cadastrada pelo usuário
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Desejo receber informações sobre este processo por e-mail
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