Imprimir

PROJETO DE LEI

PL 289/2007

   ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.)   

Consultar documentos: Área de Documentação Legislativa (por SGP.3)

Lei Municipal
Obs. promulgação
Publicação da Promulgação DOC
Ementa OBRIGA O EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLANTAR PLACAS DE ADVERTÊNCIA EM ÁREAS SUJEITAS A RISCO DE ALAGAMENTOS COMO TAMBÉM A INSTALAÇÃO DE PLACAS INDICATIVAS DE ROTAS ALTERNATIVAS DE FUGA DESTES LOCAIS EM CASOS DE ENCHENTES.
Veto
Autores Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
Assinaturas de Apoiamento
Apresentado em 24/04/2007
Processo Digitalizado O PROCESSO CONTÉM DOCUMENTOS ORIGINAIS FÍSICOS.
Matérias Referidas
Proc. apensados
Matérias Anexadas
Projetos
DOCRECs
Substitutivos
Emendas
Recursos
Requerimentos
Ofícios
Leitura 24/04/2007, na Sessão Ordinária 246, Legislatura 14-3
Publicação no DOC 25/04/2007, página 131, coluna 1
Palavras-Chave
Assuntos principais

ADVERTENCIA SINALIZACAO PLACA ENCHENTE AVISO OPCAO PERCURSO INFORMACAO TRANSITO VIA PUBLICA

Assuntos detalhados
RISCOS
Data de Encerramento 15/12/2008
Motivo do Encerramento ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.)
Histórico de Encerramento/Reabertura
Data do Encerramento/Reabertura Motivo
Obrigatoriedade de Audiências Públicas NÃO
Competência para Deliberação PROJETO DE DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO
Resultado da Deliberação
Data da Deliberação
Plenário
Classificação primária
Classificação secundária
Quórum
Data Final da Urgência
Fase inferida pelo SPLegis FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
Fase cadastrada pelo usuário
Última Tramitação/Evento
Data e hora Área/Ação Motivo Observação de envio Observação de recebimento
16/12/2008 15:46 ARQUIVO/Recebido
Histórico de Tramitações/Eventos
Data e hora Área/Ação Motivo Observação de envio Observação de recebimento
16/12/2008 15:46 ARQUIVO/Recebido
15/12/2008 17:47 SGP21/Encaminhado para ARQUIVO
13/11/2008 12:05 SGP21/Recebido
13/11/2008 11:04 CCJ/Encaminhado para SGP21
17/05/2007 16:09 CCJ/Recebido
17/05/2007 13:42 SGP22/Encaminhado para CCJ
17/05/2007 13:42 SGP22 Registro Inicial
Desejo receber informações sobre este processo por e-mail

Imprimir