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Lei Municipal
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Obs. promulgação
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Publicação da Promulgação DOC
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Ementa
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ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 9º E 29 DA LEI Nº 6.989, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1966, DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CONSTAR DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO QUE O CONTRIBUINTE DO IMPOSTO É O PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL, O TITULAR DO SEU DOMÍNIO ÚTIL, OU O SEU POSSUIDOR A QUALQUER TÍTULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Veto
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Autores
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Ver. EDIVALDO ESTIMA (CIDADANIA)
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Assinaturas de Apoiamento
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Apresentado em
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09/02/2006
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Matérias Referidas
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Proc. apensados
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Matérias Anexadas
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Leitura
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22/02/2006, na Sessão Ordinária 118, Legislatura 14-2 |
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Publicação no DOC
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23/02/2006, página 72, coluna 3
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Data de Encerramento
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09/01/2009
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Motivo do Encerramento
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TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.)
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Obrigatoriedade de Audiências Públicas
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SIM
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Audiência Realizada
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15/03/2007 - FIN
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Audiência Realizada
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04/04/2007 - FIN
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Competência para Deliberação
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Resultado da Deliberação
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Data da Deliberação
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Plenário
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Classificação primária
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Classificação secundária
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Quórum
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Data Final da Urgência
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Fase inferida pelo SPLegis
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FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
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Fase cadastrada pelo usuário
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Desejo receber informações sobre este processo por e-mail
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